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Regulamento

Escolha dos nomeados

  1. Os nomeados foram escolhidos pela redacção do Publituris;
  2. São nomeadas até um máximo de sete entidades por categoria;
  3. Para a nomeação, o Publituris tem em conta o trabalho desenvolvido ao longo do período em apreciação; capacidade de inovação, visibilidade mediática, distinções nacionais e/ou internacionais, dados estatísticos oficiais, entre outros;
  4. Só serão nomeadas empresas/instituições com actividade mínima comprovada de nove (9)meses no período emapreço.

Votação Online

  1. Os nomeados são submetidos a uma votação online de forma a apurar os vencedores em cada categoria;
  2. A votação online decorre no site http://premios.publituris.pt entre os dias 5 e 26 de Fevereiro;
  3. Para validar o voto é exigida a introdução do e-mail, que terá de ser idêntico ao de registo na newsletter do Publituris.pt;
  4. Os vencedores resultam de uma média ponderada entre os votos dos assinantes da newsletter do Publituris (40%) e dos votos do Júri (60%);
  5. Os membros do Júri também votam online;
  6. O júri é constituído por diversas personalidades: representantes de associações do sector, ex-secretários de Estado do Turismo, empresários, profissionais, consultores, jornalistas;
  7. O voto do júri é válido apenas nas categorias nas quais não tenham interesses directos;
  8. O Publituris reserva-se ao direito de anular votos suspeitos, baseando-se para tal no registo de e-mail.
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